Publicado em: 22/08/2025
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 020/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2025
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a empresa apresentou o menor preço global;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação, em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c 75, Inc I, da Lei Federal 14.133/2021;
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2025, nos termos descritos abaixo:
- Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de recarga, substituição e manutenção de extintores de incêndio, manutenção corretiva e/ou substituição de luminárias de emergência e assessoria técnica para elaboração de projeto de segurança contra incêndio e pânico e renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) da Câmara Municipal de Ribeirão/PE;
- Contratada: KLEIBER RUBENS VELOSO DA SILVA - CNPJ: 52.314.769/0001-88;
- Prazo de Vigência da Contratação: 06 (Seis) meses;
- Valor Total: R$ 11.800,00 (Onze mil, oitocentos reais).
- Fundamento Legal: Artigo 75, inciso I da Lei Federal 14.133/2021.
Determino, ainda, que seja emitida a(s) Nota(s) de Empenho Global, e dada a devida publicidade legal a este ato de contratação ou o extrato decorrente do contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Ribeirão/PE, 22 de agosto de 2025.
Edgar José da Silva Neto
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Ribeirão/PE