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RIBEIRAO - PE

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 33/2025 - PMR

Publicado em: 04/07/2025


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 62/2025

(PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 43/2025 – REMESSA)

INEXIGIBILIDADE Nº 33/2025

 

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor, quanto pela justificativa dos preços, vez que empresa exclusiva apresentou preço compatível por este em outros órgãos públicos, através de contratações similares;

 CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;

 CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICA atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação, em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c 74, Inc I, da Lei Federal 14.133/2021;

 No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 33/2025, nos termos descritos abaixo:

 ·       Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de captação de recursos, com intermediação entre o município de Ribeirão e os Ministérios do Governo Federal.

·       Contratado: AKELLY CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 28.333.507/0001-86

 ·       Valor Total: R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais), dividido em 12 parcelas fixas e mensais de R$ 8.000,00 (Oito mil reais).

 ·       Fundamento Legal: Artigo 74, inciso III, alínea “c” da Lei Federal 14.133/2021.

 

Determino, ainda, que seja emitida as Notas de Empenho Global, e dada a devida publicidade legal a este ato de contratação ou o extrato decorrente do contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

 Ribeirão, 04 de julho de 2025.

 

Ana Carolina Coelho Jordão

- Prefeita -

 

Não foi informado anexo para este aviso.


Disponível em:
https://ribeirao.pe.transparenciamunicipal.online/app/pe/ribeirao/1/quadro-de-avisos/586
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