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RIBEIRAO - PE

AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº. 16/2025 - PMR

Publicado em: 04/04/2025


CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor exclusivo, quanto pela justificativa dos preços, vez que a empresa apresentou preço compatível com o mercado e praticado por este em outras contratações;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO que atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação, em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c 74, Inc I, da Lei Federal 14.133/2021;

No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE Nº. 16/2025, nos termos descritos abaixo:

·       Objeto: Aquisição de Dispositivos Elétricos Impactantes destinados à modernização da Guarda Municipal de Ribeirão/PE.

·       Prazo de Vigência da Contratação: 12(Doze) meses.

·       Contratada: CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA – CNPJ n° 30.092.431/0001-96.

·       Valor Total: R$ 32.343,05 (Trinta e dois mil trezentos e quarenta e três reais e cinco centavos).

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UND

QUANT

MARCA

VALOR UNT

VALOR TOTAL

 

01

DISPOSITIVO ELÉTRICO IMPACTANTE SPARK Z2.0 – KIT ELITE

KIT

05

SPARK

R$ 6.314.05

R$ 31.570,25

 

02

DATAKIT SLIM SPARK Z2.0

UND

01

SPARK

R$ 772,80

R$ 772,80

 

Valor total

R$ 32.343,05

                 

 

·       Fundamento Legal: Artigo 74, inciso I, da Lei Federal 14.133/2021.

Determino, ainda, que seja emitida a(s) Nota(s) de Empenho Global, e dada a devida publicidade legal a este ato de contratação ou o extrato decorrente do contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

 

 

Ribeirão/PE, 04 de abril de 2025.

 

 

Ana Carolina Coelho Jordão

Prefeita

Não foi informado anexo para este aviso.


Disponível em:
https://ribeirao.pe.transparenciamunicipal.online/app/pe/ribeirao/1/quadro-de-avisos/496
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